Direito de Família na Mídia
Em Mozarlândia, viúvo consegue dois benefícios previdenciários
10/07/2015 Fonte: TJGOManoel Antônio Bezerra, de 73 anos, conseguiu, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Mozarlândia, dois benefícios previdenciários: aposentadoria rural por idade e a pensão por morte da mulher, que morreu em julho de 2011. Uma única audiência, coordenada pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, foi realizada para a concessão dos dois benefícios.
Foram cerca de 15 minutos na sala diante do juiz para ter a “boa” notícia. “Não acreditei que conseguiria os dois, achei que tinha direito somente a minha aposentadoria”, afirmou Manuel.
Segundo o magistrado, para a concessão da aposentadoria rural por idade é necessária a comprovação do implemento da idade – 60 anos –; do início de prova material de vínculo rural e de efetivo exercício de atividade rural durante o período de carência legal, o que se faz, normalmente, por meio de prova testemunhal. “Assim, entendo que a prova coligida aos autos é suficiente para caracterizar início de prova material, o que vem sendo reforçado pelo depoimento de testemunha inquirida em juízo, fazendo a parte autora jus ao benefício postulado na inicial”, frisou.
Com relação à pensão por morte, Manoel também atendeu aos requisitos impostos pela lei para a concessão do benefício. “É preciso comprovação do óbito do cônjuge; de segurado especial do falecido na data do óbito e de dependência econômica”, pontuou Fernando Oliveira. Leia mais.